A Nova Lei de Licitações (14.133/21) trouxe uma fase preparatória robusta antes da publicação do edital. Nela, uma série de documentos iniciais deve ser produzida para embasar a contratação, o que inclui: Documento de Formalização da Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Mapa de Riscos e o Termo de Referência ou Projeto Básico. Cada um tem uma função específica: o DFD formaliza a necessidade do órgão e a autorização da despesa; o ETP avalia as alternativas e justifica tecnicamente a solução escolhida; o Mapa de Riscos antecipa problemas potenciais na execução do futuro contrato; e o Termo de Referência (ou Projeto Básico) detalha o objeto, requisitos, critérios e condições da contratação. A legislação exige que esses documentos sejam elaborados de forma integrada e antecedam a licitação – por exemplo, o DFD deve iniciar o processo e vem antes mesmo do edital.
Se a equipe interna tem dificuldade com essa etapa, contar com ajuda especializada é uma solução segura. Uma consultoria pode orientar os servidores na estruturação da demanda: auxiliando na descrição clara do objeto e na justificativa da contratação, definindo corretamente as especificações e critérios no Termo de Referência, e preenchendo o Mapa de Riscos com os devidos mitigadores. Além disso, esse suporte alinha os documentos com o Planejamento Anual de Contratações (PAC) do município e com a disponibilidade orçamentária. O resultado é um processo licitatório bem fundamentado desde o início, o que previne falhas e atrasos futuros e garante maior segurança jurídica na licitação.
Referências:
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 18 (fase preparatória: DFD, ETP, análise de riscos e termo de referência).
- Enunciado CJF nº 40/2023 – Prioridade do Documento de Formalização da Demanda como primeiro ato do processo licitatório.
- Orientação sobre planejamento prévio da contratação (adequação ao PAC e à realidade orçamentária).




