No Prejulgado nº 2526, o TCE/SC consolidou entendimento de que a Administração pode prorrogar a vigência da ata e manter (ou renovar) os quantitativos originalmente pactuados, desde que observados requisitos como:
✅ previsão expressa no edital e na ata
✅ planejamento adequado (inclusão no PCA)
✅ fundamentação técnica da demanda
✅ nova pesquisa de preços comprovando vantajosidade
✅ anuência expressa do fornecedor
✅ formalização por termo aditivo dentro da vigência da ata original TCESC+1
Esse posicionamento traz maior segurança jurídica e eficiência para os gestores públicos no novo regime da Lei 14.133/21.




